11.660, De 18.4.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.660, DE 18
DE
ABRIL DE 2008.
Denomina Ponte
Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259, no Município de
Colatina, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
denominada Ponte Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259,
no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de
abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.4.2008.