11.667, De 2.5.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.667, DE 2
DE
MAIO DE 2008.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder
Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 492.431.338,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica
aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 11.647, de 24 de
março de 2008), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo,
crédito suplementar no valor global de R$ 492.431.338,00 (quatrocentos e
noventa e dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e
trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo
I desta Lei.
Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de
2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.5.2008 - Edição extra
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