11.670, De 8.5.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.670, DE 8
DE
MAIO DE 2008.
Conversão da MPv
nº 409, de 2007.
Abre crédito extraordinário,
em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de
R$ 750.465.000,00, para os fins que especifica.
Faço
saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, adotou a Medida
Provisória nº 409, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
para efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art.
12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1o Fica
aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder
Executivo, no valor global de R$ 750.465.000,00 (setecentos e
cinqüenta milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
I - superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2006, no valor de R$ 748.505.000,00 (setecentos e quarenta e oito
milhões, quinhentos e cinco mil reais);e
II - anulação
parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.960.000,00 (um
milhão, novecentos e sessenta mil reais), conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 8 de maio de 2008; 187º da Independência e
120º da República.
Senador GARIBALDI ALVES
FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.5.2008
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