11.673, De 8.5.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.673, DE 8
DE
MAIO DE 2008.
Vigência
Altera a Lei no 10.257, de 10 de
julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para prorrogar o prazo para a
elaboração dos planos diretores municipais. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
        Art. 1o  O art. 50 da Lei
no 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 50.  Os Municípios que estejam
enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do
caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor
aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo
até 30 de junho de 2008. (NR) 
Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 10 de outubro de
2006. 
Brasília,  8  de  maio  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAMarcio Fortes de
Almeida 
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.5.2008