11.674, De 19.5.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.674, DE 19
DE
MAIO DE 2008.
Dá a denominação Rodovia Wilson Pinheiro à
BR-317.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A BR-317 é
denominada Rodovia Wilson Pinheiro.
Art. 2o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.5.2008