11.676, De 19.5.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.676, DE 19
DE
MAIO DE 2008.
Denomina Governador Edmundo Pinto o trecho da
BR-364.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o É denominado Rodovia Governador Edmundo Pinto
o trecho da rodovia federal BR-364, compreendido entre as cidades
de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e Rio Branco, no Estado do
Acre.
Art. 2o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.5.2008