11.677, De 19.5.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.677, DE 19
DE
MAIO DE 2008.
 
Denomina Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho
da BR-210.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
        Art.
1o  É denominado Rodovia Francisco Gouveia Leite
o trecho da BR-210 compreendido entre o entroncamento com a BR-174
próximo à sede do Município de Caracaraí e a Vila São José, ambas
no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima. 
        Art. 2o  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. 
        Brasília,  19  de maio de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.5.2008