11.678, De 19.5.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.678, DE 19
DE
MAIO DE 2008.
 
Denomina Rodovia Deputado Flávio Derzi trecho da
rodovia BR-158.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: 
        Art. 1o  É
denominado Rodovia Deputado Flávio Derzi o trecho da rodovia
BR-158, situado entre as cidades de Três Lagoas e Cassilândia, no
Estado de Mato Grosso do Sul. 
        Art. 2o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           Brasília, 
19  de  maio  de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.5.2008