11.679, De 27.5.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.679, DE 27
DE
MAIO DE 2008.
 
Dispõe sobre a transformação de Funções Comissionadas
no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da
5a Região e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a  seguinte
Lei:
        Art. 1o  Fica
ratificada a transformação das Funções Comissionadas, constantes do
Anexo Único desta Lei, do Quadro de Pessoal da Secretaria do
Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região,
ocorrida a partir da Resolução Administrativa no
014, de 8 de maio de 1997.  
        Art. 2o  Não
haverá acréscimo de despesa decorrente da execução desta
Lei. 
        Art. 3o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
        Brasília,  27  de  maio  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVALuiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva 
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 28.5.2008
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO
FC ANTERIOR
FC POSTERIOR
TOTAL
EXECUTANTE
FC-01
FC-02
64
AUXILIAR ESPECIALIZADO
FC-01
FC-02
13
AGENTE ESPECIALIZADO
FC-01
FC-02
02
ASSISTENTE ESPECIALIZADO
FC-02
FC-03
177
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
FC-03
FC-04
417
OFICIAL DE GABINETE
FC-03
FC-04
32
SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA
FC-04
FC-05
68
COORDENADOR DE SERVIÇO
FC-04
FC-05
116
CHEFE DE GABINETE
FC-04
FC-05
32
ASSIST. JUIZ DE
FC-04
FC-05
41
PRESIDENTE DE JUNTA