11.680, De 27.5.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.680, DE 27
DE
MAIO DE 2008.
Inscreve o nome do Marechal Osorio no
Livro dos Heróis da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Será inscrito no Livro de Heróis da Pátria,
que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em
Brasília, o nome de Manuel Luís Osorio o Marechal
Osorio.
Art. 2o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVANelson Jobim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.5.2008