11.681, De 27.5.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.681, DE 27
DE
MAIO DE 2008.
 
Dispõe sobre a criação de cargos de
provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no
Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da
23a Região e dá outras providências.
         O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
            Art.
1o  Ficam criados no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da
23a Região, no Estado de Mato Grosso, os cargos
de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei. 
            Art.
2o  Ficam criados no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da
23a Região os cargos em comissão e as funções
comissionadas constantes, respectivamente, dos Anexos II e III
desta Lei. 
            Art.
3o  As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao
Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região no
Orçamento Geral da União. 
           Art.
4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
         Brasília,  27 
de  maio  de 2008; 187o da Independência e
120o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVALuiz Paulo Teles Ferreira
Barreto
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.5.2008
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NÍVEL
QUANTIDADE
Analista Judiciário
Superior
09
Técnico Judiciário
Intermediário
14
Total
 
23
 ANEXO
II
CARGOS EM
COMISSÃO
CARGOS/NÍVEL
QUANTIDADE
CJ-3
02
CJ-2
01
Total
03
 ANEXO
III
FUNÇÕES
COMISSIONADAS 
FUNÇÕES/NÍVEL
QUANTIDADE
FC-5
04
FC-3
28
Total
32