11.683, De 27.5.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.683, DE 27
DE
MAIO DE 2008.
 
Altera a Lei no 3.419, de 5 de
julho de 1958, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
        Art.
1o  O art. 1o
da Lei no 3.419, de 5 de julho de 1958, passa
a vigorar com a seguinte redação: 
    Art. 1o  É o Poder Executivo
autorizado a doar aos respectivos ocupantes as porções que integram
o terreno com frente para as ruas Comendador Amorim, Xavier de
Mendonça, Wilken de Matos e Comendador J. G. Araújo, na cidade de
Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao patrimônio da União em
virtude do deferimento, em seu favor, da herança jacente de Júlia
Costa e Zulmira Amorim. (NR) 
     Art. 2o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.
3o  É revogado o art. 6º da Lei nº 3.419,
de 5 de julho de 1958. 
Brasília,  27  de  maio  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo
Silva 
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.5.2008