11.684, De 2.6.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.684, DE 2
DE
JUNHO DE 2008.
Altera o art. 36 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia
como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino
médio.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 36 da Lei
no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 36.
.....................................................................
.............................................................................................
IV serão incluídas a
Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as
séries do ensino médio.
§ 1o
..............................................................................
.............................................................................................
III
(revogado).
...................................................................................
(NR)
Art. 2o Fica revogado o inciso III do §
1o do art. 36 da Lei no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996.
Art. 3o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.6.2008