11.687, De 2.6.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.687, DE 2
DE
JUNHO DE 2008.
Mensagem de veto
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do
Imigrante Italiano e dá outras providências.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o É instituído o Dia Nacional do Imigrante
Italiano a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro, em
todo o território nacional.
Art.
2o (VETADO)
Art. 3o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando
HaddadGilberto
Gil
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.6.2008