11.693, De 11.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.693, DE 11
DE
JUNHO DE 2008.
Conversão da MPv
nº 419-08
Altera as Leis
nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.678, de 23 de maio de 2003,
transformando o cargo de Secretário Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial em Ministro de Estado Chefe da
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial.
        Faço
saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 419, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o
art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
       
Art. 1º O parágrafo único do art. 25 da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 25.
...................................................................................
Parágrafo
único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o
Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Chefe da
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República,
o Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República, o Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial, o Advogado-Geral da União, o Ministro de
Estado do Controle e da Transparência e o Presidente do Banco
Central do Brasil." (NR)
       
Art. 2º A Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Fica criado,
na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
da Presidência da República, 1(um) cargo de Secretário-Adjunto,
código DAS 101.6.
Parágrafo
único. (Revogado)." (NR)
"Art. 4º-A. Fica
transformado o cargo de Secretário Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial no cargo de Ministro de Estado Chefe
da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial."
       
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º
da Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003.
        Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
       
Congresso Nacional, em 11 de junho de 2008; 187º da Independência e
120º da República.
Senador
GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.6.2008