11.695, De 12.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.695, DE 12
DE
JUNHO DE 2008.
 
Institui o Dia Nacional da Mamografia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o  É instituído o dia 5 de fevereiro como o Dia
Nacional da Mamografia.
Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  12  de  junho  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro Costa Mazzoli
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.6.2008