11.696, De 12.6.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.696, DE 12
DE
JUNHO DE 2008.
Institui o Dia Nacional de Luta dos Povos
Indígenas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É
instituído o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas, que será
celebrado no dia 7 de fevereiro.
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVALuiz Paulo Teles Ferreira
Barreto
Ranulfo Aufredo Manevy de Pereira
Mendes
Dilma Rousseff
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.6.2008