11.700, De 13.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.700, DE 13
DE
JUNHO DE 2008.
 
Acrescenta inciso X ao caput do art.
4o da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, para assegurar vaga na escola pública de educação
infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a
toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o  O caputdo art. 4o da
Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso X:
Art. 4o 
........................................................................
.....................................................................................
X  vaga na escola pública de
educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua
residência a toda criança a partir do dia em que completar 4
(quatro) anos de idade. (NR)
Art. 2o  Esta
Lei entra em vigor em 1o de janeiro do ano
subseqüente ao de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2008; 187o
da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAJosé Henrique Paim Fernandes
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 16.6.2008