11.701, De 18.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.701, DE 18
DE
JUNHO DE 2008.
 
Altera a
redação da Lei no 5.917, de 10 de setembro de
1973, para incluir o Porto Barra do Riacho na relação descritiva
dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de
Viação, de que trata o item 4.2.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o  Inclua-se
no item 4.2. Relação
Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante
do Anexo IV do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de
1973, o Porto Barra do
Riacho, com a seguinte descrição: 
        4.2.  Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais
e Lacustres do Plano Nacional de Viação. 
NÚMERO DE
ORDEM
DENOMINAÇÃO
UF
LOCALIZAÇÃO
 
 
 
Oceano
Atlântico -
54  B
Barra do
Riacho
ES
litoral do
Estado do
 
 
 
Espírito
Santo
........................................................................................................................................................
(NR)
Art.
2o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação. 
        Brasília,  18  de junho de 2008; 187o da
Independência e 120o da República.
luiz inácio lula da
silvaNelson Jobim
Alfredo Nascimento
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 19.6.2008