11.701, De 18.6.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.701, DE 18
DE
JUNHO DE 2008.
Altera a
redação da Lei no 5.917, de 10 de setembro de
1973, para incluir o Porto Barra do Riacho na relação descritiva
dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de
Viação, de que trata o item 4.2.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Inclua-se
no item 4.2. Relação
Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante
do Anexo IV do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de
1973, o Porto Barra do
Riacho, com a seguinte descrição:
4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais
e Lacustres do Plano Nacional de Viação.
NÚMERO DE
ORDEM
DENOMINAÇÃO
UF
LOCALIZAÇÃO
Oceano
Atlântico -
54 B
Barra do
Riacho
ES
litoral do
Estado do
Espírito
Santo
........................................................................................................................................................
(NR)
Art.
2o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2008; 187o da
Independência e 120o da República.
luiz inácio lula da
silvaNelson Jobim
Alfredo Nascimento
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 19.6.2008