11.708, De 19.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.708, DE 19
DE
JUNHO DE 2008.
Conversão da
Medida Provisória nº 420, de 2008
Abre
crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União,
no valor de R$ 12.500.000.000,00, para o fim que
especifica.
      Faço
saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 420, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
para os efeitos do disposto nº art. 62 da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o
art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito
extraordinário no valor de R$ 12.500.000.000,00 (doze bilhões e
quinhentos milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o  Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de superávit financeiro da União de
2007, relativo a Recursos Ordinários, apurado com base em dados
constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de junho de 2008; 187º da Independência e
120º da República.
Senador
GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 20.6.2008
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