11.709, De 19.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.709, DE 19
DE
JUNHO DE 2008.
Conversão da
Medida Provisória nº 421, de 2008
Revogada pela Medida
Provisória nº 456, de 2009
Revogada pela Lei nº
11.944, de 2009
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Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de
março de 2008.
       
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 421, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
para os efeitos do disposto nº art. 62 da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o
art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1o  A partir de 1o de
março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e
quinze reais).
Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário
do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e
três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e
nove centavos).
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o  Fica revogada, a
partir de 1o de março de 2008, a Lei no 11.498, de 28
de junho de 2007.
       
Congresso Nacional, em 19 de junho de 2008; 187º da Independência e
120º da República
Senador
GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.6.2008