11.711, De 20.6.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.711, DE 20
DE
JUNHO DE 2008.
Denomina Paulo Curado trecho da rodovia
BR-235.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o É denominado Rodovia Paulo Curado o trecho da
rodovia BR-235 que liga a BR-153 à cidade de Pedro Afonso, no
Estado do Tocantins.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVAAlfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.6.2008