11.711, De 20.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.711, DE 20
DE
JUNHO DE 2008.
 
Denomina Paulo Curado trecho da rodovia
BR-235.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
           Art.
1o  É denominado Rodovia Paulo Curado o trecho da
rodovia BR-235 que liga a BR-153 à cidade de Pedro Afonso, no
Estado do Tocantins.
        Art. 2o  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília,  20  de junho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVAAlfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.6.2008