11.712, De 20.6.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.712, DE 20
DE
JUNHO DE 2008.
Denomina Prefeito Lebon Duvoisin o viaduto situado
no Km 6 da Rodovia BR-101, no acesso ao Município de Garuva, Estado
de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o É denominado Prefeito Lebon Duvoisin o
viaduto situado no Km 6 da Rodovia BR-101, no acesso ao Município
de Garuva, Estado de Santa Catarina.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo
Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.6.2008