11.713, De 20.6.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.713, DE 20
DE
JUNHO DE 2008.
Dá a denominação de Viaduto Clifton Braga Nunes ao
viaduto localizado na rodovia BR-153, no Município de Gurupi,
Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O
viaduto localizado no Município de Gurupi, Estado do Tocantins, na
rodovia BR-153, passa a ser denominado Viaduto Clifton Braga
Nunes.
Art. 2o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo
Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.6.2008