11.715, De 20.6.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.715, DE 20
DE
JUNHO DE 2008.
Denomina Viaduto Ovídio José dos Santos o viaduto
localizado no km 620 da rodovia BR-153, no Município de Morrinhos,
no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É
denominado Viaduto Ovídio José dos Santos o viaduto localizado no
km 620 da rodovia BR-153, no Município de Morrinhos, no Estado de
Goiás.
Art. 2o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo
Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.6.2008