11.716, De 20.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.716, DE 20
DE
JUNHO DE 2008.
 
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do
Pecuarista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
            Art. 1o  É
instituído o Dia Nacional do Pecuarista, a ser comemorado
anualmente no dia 15 de julho. 
Art. 2o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  20  de junho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAReinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.6.2008