11.721, De 23.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.721, DE 23
DE
JUNHO DE 2008.
 
Institui o Dia Nacional de
Prevenção da Obesidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o  Fica instituído o Dia Nacional de Prevenção
da Obesidade, celebrado anualmente no dia 11 de outubro, com o
objetivo de conscientizar a população sobre a importância da
prevenção da obesidade.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,  23  de junho de
2008; 187o da Independência e
120o da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJosé Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 24.6.2008