11.722, De 23.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.722, DE 23
DE
JUNHO DE 2008.
 
Dispõe sobre a criação do Dia
Nacional do Teatro para a Infância e Juventude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o  É instituído o Dia Nacional do Teatro para a
Infância e Juventude, a ser comemorado anualmente no dia 20 de
março.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,  23  de  junho 
de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJoão Luiz Silva
Ferreira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 24.6.2008