11.723, De 23.6.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.723, DE 23
DE
JUNHO DE 2008.
Institui o Dia Nacional do
Controle das Infecções Hospitalares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o É instituído o Dia Nacional do Controle das
Infecções Hospitalares, a ser comemorado anualmente no dia 15 de
maio, com o objetivo de conscientizar autoridades sanitárias,
diretores de hospitais e trabalhadores de saúde sobre a importância
do controle das infecções hospitalares.
Art.
2o No Dia
Nacional do Controle das Infecções Hospitalares e na semana que o
contém, o Ministério da Saúde e os serviços de saúde, em especial
os hospitais, são autorizados a desenvolver campanhas de
comunicação social e ações educativas com o objetivo de aumentar a
consciência pública sobre o problema representado pelas infecções
hospitalares e a necessidade de seu controle.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de
2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVAJosé Gomes
Temporão
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 24.6.2008