11.729, De 24.6.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.729, DE 24
DE
JUNHO DE 2008.
Altera a Lei no 5.917, de 10 de
setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para
incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário
Nacional, trecho rodoviário que contorna a cidade de Serra, situado
entre o km 249 e o km 275 da BR-101, no Estado do Espírito
Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema
Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela
Lei no 5.917,
de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do
seguinte trecho rodoviário:
2.2.2 Relação Descritiva das
Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
.......................................................................................................
BR
Pontos de Passagem
Unidades da
Extensão
Superposição
Federação
(km)
BR km
Entroncamento com BR-101 (km 249)
/contorno de Serra/Entroncamento com
ES
19,7
- -
BR-101 (km 275)
.....................................................................................................
Art. 2o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 25.6.2008