11.729, De 24.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.729, DE 24
DE
JUNHO DE 2008.
 
Altera a Lei no 5.917, de 10 de
setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para
incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário
Nacional, trecho rodoviário que contorna a cidade de Serra, situado
entre o km 249 e o km 275 da BR-101, no Estado do Espírito
Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
         Art.
1o  A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema
Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela
Lei no 5.917,
de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do
seguinte trecho rodoviário: 
2.2.2  Relação Descritiva das
Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
....................................................................................................... 
BR
Pontos de Passagem
Unidades da
Extensão
Superposição
 
 
Federação
(km)
BR      km
 
Entroncamento com BR-101 (km 249)
 
 
 
 
/contorno de Serra/Entroncamento com
ES
19,7
-          -
 
BR-101 (km 275)
 
 
 
..................................................................................................... 
Art. 2o  Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  24  de junho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 25.6.2008