11.730, De 24.6.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.730, DE 24
DE
JUNHO DE 2008.
Denomina Rodovia Pintor Cícero Dias o trecho da
rodovia BR-101 entre as cidades de Cabo de Santo Agostinho e
Palmares, em Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o O trecho da BR-101, no Estado de Pernambuco,
situado entre as cidades de Cabo de Santo Agostinho e Palmares
passa a se denominar Rodovia Pintor Cícero Dias.
Art. 2o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 25.6.2008