11.731, De 26.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.731, DE 24
DE
JUNHO DE 2008.
 
Altera a Lei no 5.917, de
10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para
modificar  a descrição da rodovia BR-461, na Relação Descritiva das
Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o  A descrição da rodovia BR-461, constante da
Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do
Plano Nacional de Viação, subitem Ligações, aprovado pela Lei no 5.917, de
10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte
redação:
2.2.2  Relação
Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
BR
Pontos de Passagem
Unidade da Federação
Extensão
(km)
Superposição
BR
km
...
.............................
Ligações
......................
.......
......
..
....
461
Divisa SP/MG (Hidrelétrica de Água
Vermelha)/Iturama (entroncamento com BR-497)/ União de
Minas/entroncamento com BR-365
                 ..............................
MG
120
-
-
............................................................................................................................(NR)
Art. 2o  Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  26  de  junho  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAlfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 25.6.2008