11.735, De 10.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.735, DE 10
DE
JULHO DE 2008.
Conversão da
Medida Provisória nº 424, de 2008
Abre crédito extraordinário, em
favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$
1.816.577.877,00 (um bilhão, oitocentos e dezesseis milhões,
quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e setenta e sete
reais), para os fins que especifica.
Faço
saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 424, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
para os efeitos do disposto nº art. 62 da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o
art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto
crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder
Executivo, no valor global de R$ 1.816.577.877,00 (um bilhão,
oitocentos e dezesseis milhões, quinhentos e setenta e sete mil,
oitocentos e setenta e sete reais), para atender à programação
constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
I - Superávit Financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$
985.223.423,00 (novecentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e
vinte e três mil, quatrocentos e vinte e três reais), dos
quais:
a) R$ 765.627.689,00 (setecentos e
sessenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e sete mil, seiscentos
e oitenta e nove reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 198.395.734,00 (cento e noventa e
oito milhões, trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e trinta
e quatro reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
- Combustíveis; e
c) R$ 21.200.000,00 (vinte e um milhões
e duzentos mil reais) de Contribuição para os Programas Especiais
(Pin e Proterra);
II - Operações de Crédito Externas - em
Moeda, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais);
III - Recursos Próprios Não-Financeiros,
no valor de R$ 87.411.082,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos
e onze mil, oitenta e dois reais);
IV - Recursos para Aumento do Patrimônio
Líquido sob a forma de Participação da União no Capital de Empresas
Estatais, no valor de R$ 711.938.862,00 (setecentos e onze milhões,
novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois
reais), dos quais:
a) R$ 152.867.081,00 (cento e cinqüenta
e dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, oitenta e um
reais) de Recurso Direto; e
b) R$ 559.071.781,00 (quinhentos e
cinqüenta e nove milhões, setenta e um mil, setecentos e oitenta e
um reais) de Saldos de Exercícios Anteriores; e
V - R$ 30.504.510,00 (trinta milhões,
quinhentos e quatro mil, quinhentos e dez reais) de Outros Recursos
de Longo Prazo.
Art. 3o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
       
Congresso Nacional, em 10 de julho de 2008; 187º da Independência e
120º da República
Senador
GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 11.7.2008
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