11.736, De 10.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.736, DE 10
DE
JULHO DE 2008.
 
Institui o Dia Nacional  de 
Conscientização  da Doença de Alzheimer.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo 
de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica
instituído o Dia Nacional de  Conscientização da Doença de
Alzheimer, a ser celebrado anualmente, no dia 21 de setembro, com o
objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a
importância da participação de familiares e amigos nos cuidados
dispensados aos portadores da doença.
Art.
2o  Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  10  de julho de 2008; 187o da
Independência e 120o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAJose Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 11.7.2008