11.736, De 10.7.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.736, DE 10
DE
JULHO DE 2008.
Institui o Dia Nacional de
Conscientização da Doença de Alzheimer.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo
de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
instituído o Dia Nacional de Conscientização da Doença de
Alzheimer, a ser celebrado anualmente, no dia 21 de setembro, com o
objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a
importância da participação de familiares e amigos nos cuidados
dispensados aos portadores da doença.
Art.
2o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2008; 187o da
Independência e 120o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAJose Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 11.7.2008