11.739, De 16.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.739, DE 16
DE
JULHO DE 2008.
 
Cria cargos
efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do
Ministério da Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o  Ficam criados, no âmbito do Ministério
da Educação, para redistribuição a Instituições Federais de Ensino
Superior, os seguintes cargos e funções:
I  2.300 (dois mil e trezentos) cargos efetivos de professor da
Carreira do Magistério Superior; e
II  1.075 (mil e setenta e cinco) cargos efetivos
técnico-administrativos, conforme discriminado no Anexo I desta
Lei.
Parágrafo único.  A redistribuição dos cargos de que tratam os
incisos I e II do caput
deste artigo será feita exclusivamente para a composição dos
quadros funcionais de universidades, campi
universitários e unidades de ensino descentralizadas, instituídos
em 2005 e que vierem a ser instituídos nos exercícios
seguintes.
Art. 2o  Ficam extintos, no âmbito das
Instituições Federais de Ensino Superior, 1.075 (mil e setenta e
cinco) cargos técnico-administrativos relacionados no Anexo II
desta Lei.
Parágrafo único.  O Ministro de Estado da Educação, no prazo de 90
(noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei, publicará a
discriminação por Instituição Federal de Ensino Superior da relação
de cargos extintos de que trata este artigo.
Art. 3o  A criação e o provimento dos cargos a
que se refere o art. 1o desta Lei ficam
condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei
orçamentária anual correspondente ao exercício em que efetivamente
forem criados e providos, nos termos da respectiva lei de
diretrizes orçamentárias.
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 
16  de julho de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 17.7.2008
ANEXO
I
CARGOS EFETIVOS
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
CARGOS DE
NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NI)
QUANTITATIVOS
Assistente em
Administração
190
Técnico em Contabilidade
50
Técnico de
Laboratório-Área
90
SUBTOTAL
330
CARGOS DE
NÍVEL SUPERIOR (NS)
QUANTITATIVOS
Administrador
280
Analista de Tecnologia da
Informação
85
Bibliotecário/Documentalista
65
Contador
25
Economista
65
Secretário-Executivo
65
Técnico em Assuntos
Educacionais
160
SUBTOTAL
745
TOTAL
1.075
ANEXO
II
RELAÇÃO DE
CARGOS EXTINTOS
NOME DO
CARGO
NÍVEL
DE
NÍVEL
DE
TOTAL
ESCOLARIDADE
CLASSIFICAÇÃO
Assistente de Direção e
Produção
NI
D
6
Assistente de Som
NA
B
5
Atendente de
Consultório-Área
NA
B
30
Auxiliar de Agropecuária
NA
B
74
Auxiliar de Anatomia e
Necropsia
NA
B
26
Auxiliar de Artes Gráficas
NA
B
15
Auxiliar de Cenografia
NA
B
1
Auxiliar de Farmácia
NA
B
46
Auxiliar de Ind. e Conservação de
Alimentos
NA
B
14
Auxiliar de Laboratório
NA
B
310
Auxiliar de Meteorologia
NA
B
11
Auxiliar de Nutrição e
Dietética
NA
B
114
Auxiliar de Veterinária e
Zootecnia
NI
C
1
Auxiliar
Operacional
NA
A
24
Auxiliar Rural
NA
A
16
Barqueiro
NA
B
1
Montador/Soldador
NA
B
3
Auxiliar em Administração
NI
C
1
Datilógrafo de Textos
Gráficos
NI
C
108
Desenhista Copista
NA
B
6
Mestre em Edificações e
Infra-Estrutura
NI
D
240
Montador-Soldador
NA
B
4
Motociclista
NA
B
1
Auxiliar em Administração
NA
C
13
Editor de Imagens
NI
D
2
Operador de Tele-Impressora
NA
B
1
Mecânico de Montagem e
Manutenção
NI
C
2
TOTAL
1.075