11.740, De 16.7.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.740, DE 16
DE
JULHO DE 2008.
Cria cargos
efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do
Ministério da Educação destinados a instituições federais de
educação profissional e tecnológica e de ensino
superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Ministério
da Educação, para redistribuição a instituições federais de
educação profissional e tecnológica, a partir de
1o de janeiro de cada exercício:
Art. 1o Ficam criados, no âmbito do
Ministério da Educação, para redistribuição a instituições federais
de educação profissional e tecnológica: (Redação dada pela Lei nº 11.892, de
2008)
I 9.430 (nove mil, quatrocentos e trinta) cargos
técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação, conforme disposto no Anexo I
desta Lei; e
II 12.300 (doze mil e trezentos) cargos de Professor de
1o e 2o graus.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos
mencionados nos incisos I e II do caput
deste artigo deverão constar de autorização expressa constante da
lei de diretrizes orçamentárias e conseqüente anexo específico na
lei orçamentária anual, a cada exercício, até a final implantação
desta Lei, exceto para o exercício de 2008.
Art. 2o Ficam criados, no âmbito do Ministério
da Educação, para alocação a instituições federais de educação
profissional e tecnológica, os seguintes cargos em comissão e as
seguintes funções gratificadas, a partir de 1o de
janeiro de cada exercício:
I 37 (trinta e sete) cargos de direção CD-1;
Art.
2o Ficam criados, no âmbito do Ministério da
Educação, para alocação a instituições federais de educação
profissional e tecnológica, os seguintes cargos em comissão e as
seguintes funções gratificadas: (Redação
dada pela Lei nº 11.892, de 2008)
I - 38 (trinta e oito)
cargos de direção - CD-1; (Redação dada
pela Lei nº 11.892, de 2008)
II 435 (quatrocentos e trinta e cinco) cargos de direção
CD-2;
III 255 (duzentos e cinqüenta e cinco) cargos de direção
CD-3;
IV 510 (quinhentos e dez) cargos de direção CD-4;
IV - 508 (quinhentos e oito) cargos de direção - CD-4;
(Redação dada pela Lei nº 11.892, de
2008)
V 920 (novecentas e vinte) funções gratificadas FG-1;
e
VI 2.140 (duas mil, cento e quarenta) funções gratificadas
FG-2.
VI - 2.139 (duas mil, cento e trinta e nove) Funções
Gratificadas - FG-2. (Redação dada pela
Lei nº 11.892, de 2008)
Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos em
comissão e das funções gratificadas mencionadas nos incisos de I a
IV do caput
deste artigo deverão constar de autorização expressa constante da
lei de diretrizes orçamentárias e conseqüente anexo específico na
lei orçamentária anual, a cada exercício, até a final implantação
desta Lei, exceto para o exercício de 2008.
Art. 3o Caberá ao Ministério da Educação definir
a distribuição e a alocação dos cargos e das funções de que tratam
os arts. 1o e 2o desta Lei
entre as unidades de ensino, respeitado o disposto nos Anexos II e
III desta Lei.
Art. 4o Ficam criados, no âmbito do Ministério
da Educação, para redistribuição a instituições federais de ensino
superior, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação, a
partir de 1o de janeiro de cada exercício, os
seguintes cargos:
Art. 4o Ficam criados, no âmbito do
Ministério da Educação, para redistribuição a instituições federais
de ensino superior, nos termos de ato do Ministro de Estado da
Educação, os seguintes cargos: (Redação
dada pela Lei nº 11.892, de 2008)
I 13.276 (treze mil, duzentos e setenta e seis) cargos de
professor da carreira do magistério superior; e
II 10.654 (dez mil, seiscentos e cinqüenta e quatro) cargos de
técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação, conforme discriminado no Anexo
IV desta Lei.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos
mencionados nos incisos I e II do caput
deste artigo deverão constar de autorização expressa constante da
lei de diretrizes orçamentárias e conseqüente anexo específico na
lei orçamentária anual, a cada exercício, até a final implantação
desta Lei, exceto para o exercício de 2008.
Art. 5o Ficam criados, no âmbito do Ministério
da Educação, para alocação a instituições federais de ensino
superior, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação, os
seguintes Cargos de Direção CD e Funções Gratificadas FG a
partir de 1o de janeiro de cada
exercício:
Art. 5o Ficam criados, no âmbito do
Ministério da Educação, para alocação a instituições federais de
ensino superior, nos termos de ato do Ministro de Estado da
Educação, os seguintes Cargos de Direção - CD e Funções
Gratificadas - FG: (Redação dada pela
Lei nº 11.892, de 2008)
I 300 (trezentos) CD-3;
II 600 (seiscentos) CD-4;
III 1.200 (mil e duzentas) FG-1;
IV 400 (quatrocentas) FG-2;
V 300 (trezentas) FG-3;
VI 150 (cento e cinqüenta) FG-4;
VII 150 (cento e cinqüenta) FG-5;
VIII 100 (cem) FG-6; e
IX 100 (cem) FG-7.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos de
direção e das funções gratificadas mencionadas nos incisos de I a
IX do caput
deste artigo deverão constar de autorização expressa constante da
lei de diretrizes orçamentárias e conseqüente anexo específico na
lei orçamentária anual, a cada exercício, até a final implantação
desta Lei, exceto para o exercício de 2008.
Art. 6o O provimento dos cargos efetivos e em
comissão criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da
existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender
às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes, assim como à existência de autorização específica na
lei de diretrizes orçamentárias, conforme determina o §
1o do art. 169 da Constituição
Federal.
Art. 7o A implantação das novas unidades de
ensino, bem como o provimento dos respectivos cargos e funções de
confiança, ocorrerá gradativamente, dependendo da existência de
instalações adequadas e dos recursos financeiros necessários ao seu
funcionamento, observado o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Os cargos efetivos, os cargos em comissão e as
funções gratificadas destinados a novas unidades de ensino serão
providos somente após a expedição de portaria do Ministro de Estado
da Educação autorizando o funcionamento da unidade de
ensino.
Art. 8o A autorização para o provimento de
cargos efetivos criados nesta Lei, para cada instituição federal de
educação profissional e tecnológica ou de ensino superior, será
escalonada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de
acordo com o cumprimento das metas pactuadas entre o Ministério da
Educação e a instituição de ensino, especialmente quanto à relação
de alunos por professor em cursos regulares presenciais de educação
profissional e tecnológica ou de graduação.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
16 de julho de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 17.7.2008
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS NO ÂMBITO
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PARA DISTRIBUIÇÃO A INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
E TECNOLÓGICA
Quantitativo
para
Quantitativo
instituições
Nível
de
para
unidades
federais
de
Quantitativo
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
Classificação
Especificadas
educação
Total
no Anexo
III
profissional
e
tecnológica
em
geral
Administrador
E
155
34
189
Analista de Tecnologia da
Informação
E
155
34
189
Arquiteto e Urbanista
E
76
17
93
Assistente Social
E
155
34
189
Assistente Técnico em
Embarcações
E
7
-
7
Auditor
E
155
34
189
Bibliotecário-Documentalista
E
310
68
378
Comandante de Lancha
E
7
-
7
Contador
E
155
34
189
Engenheiro/área
E
238
52
290
Engenheiro Agrônomo
E
72
16
88
Engenheiro de Segurança do
Trabalho
E
83
20
103
Jornalista
E
155
34
189
Médico/área
E
155
34
189
Médico Veterinário
E
72
16
88
Nutricionista/habilitação
E
72
16
88
Odontólogo
E
155
34
189
Pedagogo/área
E
310
68
378
Programador Visual
E
76
17
93
Psicólogo/área
E
155
34
189
Técnico em Assuntos
Educacionais
E
310
68
378
Zootecnista
E
72
16
88
SUBTOTAL
3.100
680
3.780
Assistente de Alunos
C
227
48
275
Assistente em Administração
D
2.015
443
2.458
Auxiliar de Biblioteca
C
155
34
189
Marinheiro de Máquinas
C
7
-
7
Mecânico (apoio marítimo)
D
7
-
7
Técnico de Laboratório/área
D
910
191
1.101
Técnico de Tecnologia da
Informação
D
465
98
563
Técnico em Agropecuária
D
302
63
365
Técnico em Alimentos e
Laticínios
D
86
18
104
Técnico em Audiovisual
D
76
17
93
Técnico em Contabilidade
D
155
34
189
Técnico em Eletrotécnica
D
83
20
103
Técnico em Enfermagem
D
155
34
189
Técnico em Instrumentação
D
7
-
7
SUBTOTAL
4.650
1.000
5.650
TOTAL
7.750
1.680
9.430
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL PARA AS INSTITUIÇÕES
FEDERAIS DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA ESPECIFICADAS NO ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
CARGO
QUANTITATIVO
QUANTITATIVO
QUANTITATIVO
POR
UNIDADE
DE
UNIDADES
PARA O
GRUPO
Professor de 1o e
2o Graus
60
155
9.300
Técnico-Administrativo Nível
20
155
3.100
Superior
Técnico-Administrativo Nível
30
155
4.650
Intermediário
TOTAL
110
155
17.050
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO / FUNÇÃO
QUANTITATIVO POR
QUANTITATIVO DE
QUANTITATIVO
UNIDADE
UNIDADES
PARA O
GRUPO
CD 3
01
155
155
CD 4
02
155
310
FG 1
04
155
620
FG
2
08
155
1.240
TOTAL
15
155
2.325
QUADRO DE PESSOAL PARA AS INSTITUIÇÕES
FEDERAIS DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA EM GERAL
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
CARGO
QUANTITATIVO POR
QUANTITATIVO
QUANTITATIVO
UNIDADE
DE
UNIDADES
PARA O
GRUPO
Professor de 1o e
2o Graus
30
100
3.000
Técnico-Administrativo Nível
10
68
680
Superior
Técnico-Administrativo Nível
10
100
1.000
Intermediário
TOTAL
4.680
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO /
FUNÇÃO
QUANTITATIVO POR
QUANTITATIVO
QUANTITATIVO
UNIDADE
DE
UNIDADES
PARA O
GRUPO
CD
1
01
37
37
CD
2
05
87
435
CD
3
01
100
100
CD
4
02
100
200
FG
1
03
100
300
FG
2
09
100
900
TOTAL
1.972
ANEXO III
DETALHAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
POR UNIDADES DE ENSINO ESPECÍFICAS
GRUPO 1)
UNIDADES DE ENSINO DE:
ARAPIRACA
- AL
SÃO JOÃO
DOS PATOS - MA
ITAPERUNA
- RJ
LARANJAL
DO JARI - AP
TIMON -
MA
NOVA
FRIBURGO - RJ
FEIRA DE
SANTANA - BA
CONTAGEM -
MG
PETRÓPOLIS
- RJ
ILHÉUS
BA
CURVELO -
MG
VOLTA
REDONDA - RJ
IRECÊ
BA
GOVERNADOR
VALADARES MG
JOÃO
CÂMARA - RN
JACOBINA -
BA
MONTES
CLAROS - MG
PAU DOS
FERROS - RN
JEQUIÉ
BA
AQUIDAUANA
- MS
SANTA CRUZ
- RN
CRATEÚS -
CE
CORUMBÁ -
MS
CAMAQUÃ -
RS
LIMOEIRO
DO NORTE - CE
COXIM-
MS
CAXIAS DO
SUL - RS
QUIXADÁ -
CE
BARRA DO
GARÇAS - MT
ERECHIM -
RS
SOBRAL
CE
RONDONÓPOLIS - MT
PORTO
ALEGRE
(Restinga)
- RS
GAMA
DF
ABAETETUBA
- PA
SÃO BORJA
- RS
SAMAMBAIA
- DF
CONCEIÇÃO
DO ARAGUAIA PA
VENÂNCIO
AIRES - RS
TAGUATINGA
- DF
SANTARÉM -
PA
CANOINHAS
- SC
ARACRUZ -
ES
CARUARU -
PE
CRICIÚMA -
SC
LINHARES -
ES
GARANHUNS
- PE
GASPAR -
SC
NOVA
VENÉCIA - ES
ANGICAL DO
PIAUÍ - PI
ESTÂNCIA -
SE
VILA VELHA
- ES
CORRENTE -
PI
CAMPINAS -
SP
ANÁPOLIS -
GO
PAULISTANA
- PI
CATANDUVA
- SP
FORMOSA -
GO
PIRIPIRI -
PI
ITAPETININGA - SP
ITUMBIARA
- GO
SÃO
RAIMUNDO NONATO - PI
PIRACICABA
- SP
LUZIÂNIA -
GO
FOZ DO
IGUAÇU - PR
SUZANO -
SP
URUAÇU
GO
JACAREZINHO - PR
VOTUPORANGA - SP
ALCÂNTARA
- MA
PARANAVAÍ
- PR
PORTO
NACIONAL -
TO
BACABAL -
MA
CABO FRIO
- RJ
BARRA DO
CORDA - MA
DUQUE DE
CAXIAS - RJ
QUADRO I
CARGOS DE
NÍVEL SUPERIOR
QUANTITATIVO POR
QUANTITATIVO PARA
(NÍVEL
E)
UNIDADE
O
GRUPO
Administrador
01
76
Analista de Tecnologia da
Informação
01
76
Arquiteto e Urbanista
01
76
Assistente Social
01
76
Auditor
01
76
Bibliotecário -
Documentalista
02
152
Contador
01
76
Engenheiro / Área
02
152
Engenheiro de Segurança do
Trabalho
01
76
Jornalista
01
76
Médico / Área
01
76
Odontólogo
01
76
Pedagogo / Área
02
152
Programador Visual
01
76
Psicólogo / Área
01
76
Técnico em Assuntos
Educacionais
02
152
TOTAL
20
1.520
QUADRO II
CARGOS DE
NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NÍVEIS C e D)
QUANTITATIVO POR UNIDADE
QUANTITATIVO PARA O GRUPO
Assistente de Alunos
01
76
Assistente em Administração
13
988
Auxiliar de Biblioteca
01
76
Técnico de Laboratório / Área
08
608
Técnico de Tecnologia da
Informação
03
228
Técnico em Audiovisual
01
76
Técnico em Contabilidade
01
76
Técnico em Eletrotécnica
01
76
Técnico em Enfermagem
01
76
TOTAL
30
2.280
GRUPO 2)
UNIDADES DE ENSINO DE:
PIRANHAS -
AL
PLANALTINA
- DF
ITABAIANA -
SE
ITAPETINGA
- BA
IPORÁ -
GO
BARRETOS -
SP
TEIXEIRA DE
FREITAS - BA
CAXIAS -
MA
BIRIGUI -
SP
URUÇUCA -
BA
PONTES E
LACERDA - MT
ARIQUEMES -
RO
VALENÇA -
BA
URUÇUÍ -
PI
QUADRO I
CARGOS DE
NÍVEL SUPERIOR
QUANTITATIVO POR
QUANTITATIVO
(NÍVEL
E)
UNIDADE
PARA O
GRUPO
Administrador
01
14
Analista de Tecnologia da
Informação
01
14
Assistente Social
01
14
Auditor
01
14
Bibliotecário -
Documentalista
02
28
Contador
01
14
Engenheiro / Área
01
14
Engenheiro Agrônomo
01
14
Jornalista
01
14
Médico / Área
01
14
Médico Veterinário
01
14
Nutricionista - Habilitação
01
14
Odontólogo
01
14
Pedagogo / Área
02
28
Psicólogo / Área
01
14
Técnico em Assuntos
Educacionais
02
28
Zootecnista
01
14
TOTAL
20
280
QUADRO II
CARGOS DE
NÍVEL
QUANTITATIVO
QUANTITATIVO PARA O
INTERMEDIÁRIO (NÍVEIS C e D)
POR
UNIDADE
GRUPO
Assistente de Alunos
02
28
Assistente em Administração
13
182
Auxiliar de Biblioteca
01
14
Técnico de Laboratório / Área
02
28
Técnico de Tecnologia da
Informação
03
42
Técnico em Agropecuária
05
70
Técnico em Alimentos e
Laticínios
02
28
Técnico em Contabilidade
01
14
Técnico em Enfermagem
01
14
TOTAL
30
420
GRUPO 3)
UNIDADES DE ENSINO DE:
CRUZEIRO DO
SUL - AC
MURIAÉ -
MG
CAICÓ -
RN
SENA
MADUREIRA - AC
PARACATU -
MG
JI -
PARANÁ - RO
MARAGOGI -
AL
PIRAPORA -
MG
VILHENA -
RO
PENEDO - AL
PONTA PORÃ - MS
AMAJARI - RR
LÁBREA - AM
TRÊS LAGOAS
- MS
BAGÉ - RS
MAUÉS - AM
CAMPO NOVO
DOS PARECIS - MT
OSÓRIO -
RS
PARINTINS -
AM
CONFRESA -
MT
PANAMBI - RS
PRES. FIGUEIREDO -
AM
JUÍNA -
MT
SANTA ROSA
- RS
TABATINGA
-AM
BRAGANÇA -
PA
LAGES -
SC
BOM JESUS
DA LAPA - BA
ITAITUBA -
PA
SÃO MIGUEL
D'OESTE - SC
PAULO
AFONSO - BA
MONTEIRO -
PB
VIDEIRA -
SC
SEABRA -
BA
PATOS -
PB
NOSSA
SR.a DA GLÓRIA - SE
CANINDÉ -
CE
PICUÍ -
PB
ARARAQUARA - SP
IBATIBA - ES
PRINCESA
ISABEL - PB
AVARÉ -
SP
PINHEIRO -
MA
AFOGADOS DA
INGAZEIRA - PE
PRESIDENTE
EPITÁCIO - SP
ALMENARA -
MG
OURICURI -
PE
REGISTRO -
SP
ARAÇUAÍ -
MG
SALGUEIRO -
PE
ARAGUAÍNA -
TO
ARINOS -
MG
TELÊMACO
BORBA - PR
GURUPI -
TO
FORMIGA -
MG
UMUARAMA -
PR
ITUIUTABA - MG
APODI - RN
QUADRO I
CARGOS DE
NÍVEL SUPERIOR
QUANTITATIVO POR
QUANTITATIVO PARA O
(NÍVEL
E)
UNIDADE
GRUPO
Administrador
01
58
Analista de Tecnologia da
Informação
01
58
Assistente Social
01
58
Auditor
01
58
Bibliotecário -
Documentalista
02
116
Contador
01
58
Engenheiro / Área
01
58
Engenheiro Agrônomo
01
58
Jornalista
01
58
Médico / Área
01
58
Médico Veterinário
01
58
Nutricionista - Habilitação
01
58
Odontólogo
01
58
Pedagogo / Área
02
116
Psicólogo / Área
01
58
Técnico em Assuntos
Educacionais
02
116
Zootecnista
01
58
TOTAL
20
1.160
QUADRO II
CARGOS DE
NÍVEL
QUANTITATIVO POR
QUANTITATIVO PARA O
INTERMEDIÁRIO (NÍVEIS C e D)
UNIDADE
GRUPO
Assistente de Alunos
02
116
Assistente em Administração
13
754
Auxiliar de Biblioteca
01
58
Técnico de Laboratório / Área
04
232
Técnico de Tecnologia da
Informação
03
174
Técnico em Agropecuária
04
232
Técnico em Alimentos e
Laticínios
01
58
Técnico em Contabilidade
01
58
Técnico em Enfermagem
01
58
TOTAL
30
1.740
GRUPO 4)
UNIDADES DE ENSINO DE:
ACARAÚ CE
PARANAGUÁ - PR
ITAJAÍ - SC
BARREIRINHAS - MA
ÂNGRA DOS REIS - RJ
CABEDELO PB
MACAU - RN
QUADRO I
CARGOS DE
NÍVEL SUPERIOR
QUANTITATIVO POR
QUANTITATIVO PARA O
(NÍVEL
E)
UNIDADE
GRUPO
Administrador
01
07
Analista de Tecnologia da
Informação
01
07
Assistente Social
01
07
Assistente Técnico em
Embarcações
01
07
Auditor
01
07
Bibliotecário -
Documentalista
02
14
Comandante de Lancha
01
07
Contador
01
07
Engenheiro / Área
02
14
Engenheiro de Segurança do
Trabalho
01
07
Jornalista
01
07
Médico / Área
01
07
Odontólogo
01
07
Pedagogo / Área
02
14
Psicólogo / Área
01
07
Técnico em Assuntos
Educacionais
02
14
TOTAL
20
140
QUADRO II
CARGOS DE
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
QUANTITATIVO POR
QUANTITATIVO PARA O
(NÍVEIS C e
D)
UNIDADE
GRUPO
Assistente de Alunos
01
07
Assistente em Administração
13
91
Auxiliar de Biblioteca
01
07
Marinheiro de Máquinas
01
07
Mecânico (apoio marítimo)
01
07
Técnico de Laboratório / Área
06
42
Técnico de Tecnologia da
Informação
03
21
Técnico em Contabilidade
01
07
Técnico em Eletrotécnica
01
07
Técnico em Enfermagem
01
07
Técnico em Instrumentação
01
07
TOTAL
30
210
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS NO ÂMBITO
DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO A INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO
SUPERIOR
NÍVEL
DE
CARGO
QUANTIDADE
CLASSIFICAÇÃO
EFETIVO
E
Administrador
375
Analista de Tecnologia da
Informação
347
Arqueólogo
7
Arquiteto e Urbanista
52
Arquivista
82
Assistente Social
142
Astrônomo
1
Auditor
49
Bibliotecário-Documentalista
504
Biólogo
63
Biomédico
8
Cenógrafo
3
Contador
130
Coreógrafo
4
Diretor de Artes Cênicas
2
Diretor de Fotografia
1
Diretor de Iluminação
4
Diretor de Imagem
1
Diretor de Produção
6
Diretor de Programa
2
Diretor de Som
3
Economista
42
Economista Doméstico
4
Editor de Publicações
9
Enfermeiro do Trabalho
5
Enfermeiro/área
67
Engenheiro Agrônomo
24
Engenheiro de Segurança do
Trabalho
33
Engenheiro/área
232
Estatístico
30
Farmacêutico
30
Farmacêutico Bioquímico
3
Figurinista
6
Físico
20
Fisioterapeuta
43
Fonoaudiólogo
25
Geógrafo
3
Geólogo
1
Historiador
2
Jornalista
44
Matemático
7
Médico Veterinário
44
Médico/área
112
Meteorologista
4
Museólogo
26
Músico
50
Nutricionista/habilitação
60
Odontólogo
28
Ortoptista
2
Pedagogo/área
73
Produtor Cultural
11
Programador Visual
39
Psicólogo/área
154
Publicitário
1
Químico
71
Redator
3
Regente
2
Relações Públicas
5
Restaurador/área
9
Revisor de Texto
16
Sanitarista
4
Secretário Executivo
374
Sociólogo
2
Técnico Desportivo
8
Técnico em Assuntos
Educacionais
933
Tecnólogo em Cooperativismo
2
Tecnólogo/formação
21
Terapeuta Ocupacional
22
Tradutor Intérprete
24
Zootecnista
4
SUBTOTAL
4.520
D
Assistente de Direção e
Produção
3
Assistente em Administração
2.667
Confeccionador de Instrumentos
Musicais
1
Desenhista Projetista
24
Diagramador
3
Editor de Imagem
10
Instrumentador Cirúrgico
3
Operador de Câmera de Cinema e
TV
14
Taxidermista
1
Técnico de Laboratório/área
1.513
Técnico de Tecnologia da
Informação
431
Técnico em Agropecuária
57
Técnico em Alimentos e
Laticínios
7
Técnico em Anatomia e
Necropsia
44
Técnico em Arquivo
23
Técnico em Artes Gráficas
17
Técnico em Audiovisual
50
Técnico em Cartografia
1
Técnico em Cinematografia
5
Técnico em Contabilidade
147
Técnico em Edificações
18
Técnico em Educação Física
13
Técnico em Eletricidade
13
Técnico em Eletroeletrônica
22
Técnico em Eletromecânica
5
Técnico em Eletrônica
17
Técnico em Eletrotécnica
7
Técnico em Enfermagem
24
Técnico em Equipamentos
Médico-Odontológico
9
Técnico em Estrada
2
Técnico em Farmácia
6
Técnico em Geologia
4
Técnico em Hidrologia
2
Técnico em Higiene Dental
18
Técnico em Instrumentação
6
Técnico em Manutenção de
Áudio/Vídeo
7
Técnico em Mecânica
15
Técnico em Metalurgia
1
Técnico em Meteorologia
4
Técnico em Microfilmagem
1
Técnico em Móveis e
Esquadrias
1
Técnico em Música
6
Técnico em Nutrição e
Dietética
12
Técnico em Ótica
2
Técnico em Prótese Dentária
15
Técnico em Química
11
Técnico em Radiologia
22
Técnico em Reabilitação ou
Fisioterapia
6
Técnico em Refrigeração
10
Técnico em Restauração
19
Técnico em Saneamento
3
Técnico em Secretariado
26
Técnico em Segurança do
Trabalho
46
Técnico em Som
8
Técnico em Telecomunicações
7
Técnico em Telefonia
3
Tradutor e Intérprete de Linguagem de
Sinais
37
Transcritor de Sistema
Braille
11
SUBTOTAL
5.460
C
Administrador de Edifícios
34
Afinador de Instrumentos
Musicais
1
Assistente de Alunos
6
Assistente de Laboratório
170
Assistente de Tecnologia da
Informação
38
Auxiliar de Biblioteca
147
Auxiliar de
Creche
5
Auxiliar de Enfermagem
16
Auxiliar de Saúde
3
Auxiliar de Veterinária e
Zootecnia
20
Auxiliar em Administração
64
Auxiliar em Assuntos
Educacionais
19
Cenotécnico
4
Contra-regra
1
Costureiro de
Espetáculo/Cenário
3
Cozinheiro de Embarcações
2
Datilógrafo de Textos
Gráficos
3
Discotecário
1
Fotógrafo
1
Mecânico de Montagem e
Manutenção
4
Mestre de Embarcações de Pequeno
Porte
2
Operador de Caldeira
4
Operador de Luz
5
Operador de Máquinas
Agrícolas
14
Programador de Rádio e
Televisão
4
Sonoplasta
2
SUBTOTAL
573
B
Assistente de Câmera
6
Assistente de Montagem
1
Assistente de Som
5
Atendente de Consultório/área
2
Auxiliar de Agropecuária
15
Auxiliar de Anatomia e
Necropsia
6
Auxiliar de Laboratório
55
Auxiliar de Nutrição e
Dietética
7
Contramestre Fluvial/Marítimo
1
Desenhista Copista
1
Mestre de Rede
1
Tratorista
1
SUBTOTAL
101
TOTAL
10.654