11.742, De 16.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.742, DE 16
DE
JULHO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte,
crédito suplementar no valor de R$ 85.000.000,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 11.647, de 24 de
março de 2008), em favor do Ministério do Esporte, crédito
suplementar no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões
de reais), para atender à programação constante do Anexo desta
Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1° decorrem de excesso de arrecadação de
Recursos Ordinários.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 
16  de  julho  de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 17.7.2008
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