11.743, De 21.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.743, DE 21
DE
JULHO DE 2008.
 
Abre aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$
38.015.977,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$
38.015.977,00 (trinta e oito milhões, quinze mil, novecentos e
setenta e sete reais), para atender à programação constante do
Anexo desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 3.374.655,00 (três milhões, trezentos e
setenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais) de
Recursos Ordinários; e
II - R$ 34.641.322,00 (trinta e quatro milhões,
seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais) da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas
Jurídicas.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  21 de julho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 22.7.2008
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