11.744, De 21.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.744, DE 21
DE
JULHO DE 2008.
 
Altera o Anexo V da Lei nº 11.647, de 24
de março de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o  O Anexo V da Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008, passa a
vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,  21  de  julho 
de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 22.7.2008
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