11.745, De 21.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.745, DE 21
DE
JULHO DE 2008.
 
Abre aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$
93.250.697,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$
93.250.697,00 (noventa e três milhões, duzentos e cinqüenta mil,
seiscentos e noventa e sete reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da
União do exercício de 2007, relativo a Recursos
Ordinários.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  21  de  julho  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 22.7.2008
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