11.746, De 21.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.746, DE 21
DE
JULHO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, da Justiça
Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito especial no
valor global de R$ 8.082.253,00, para os fins que especifica, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Senado Federal, da
Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito
especial no valor global de R$ 8.082.253,00 (oito milhões, oitenta
e dois mil, duzentos e cinqüenta e três reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação de
dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3o O Plano Plurianual
2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III
desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei
no 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  21  de  julho  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 22.7.2008
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