11.748, De 21.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.748, DE 21
DE
JULHO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e
Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$
616.085.832,00, para os fins que especifica, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei n° 11.647, de 24 de março de
2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos
Transportes, crédito especial no valor global de R$ 616.085.832,00
(seiscentos e dezesseis milhões, oitenta e cinco mil, oitocentos e
trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo
I desta Lei.
Art. 2°  Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - excesso de arrecadação
de Recursos Ordinários, no valor de R$ 316.085.832,00 (trezentos e
dezesseis milhões, oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois
reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de
R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), conforme indicado
no Anexo II desta Lei.
Art. 3°  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a
incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em
conformidade com o art. 15, §
5o, da Lei no 11.653, de 7 de
abril de 2008.
Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,  21  de  julho  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 22.7.2008
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