11.749, De 21.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.749, DE 21
DE
JULHO DE 2008.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça,
crédito especial no valor de R$ 9.000.000,00 para os fins que
especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da
Justiça, crédito especial no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões
de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2°  Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial
de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3°  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a
incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em
conformidade com o art. 15, §
5o, da Lei no 11.653, de 7 de
abril de 2008.
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,  21  de  julho  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 22.7.2008
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