11.750, De 21.7.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.750, DE 21
DE
JULHO DE 2008.
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio
Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor
global de R$ 65.367.000,00 para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei no
11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do
Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no
valor global de R$ 65.367.000,00 (sessenta e cinco milhões,
trezentos e sessenta e sete mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no
valor de R$ 63.867.000,00 (sessenta e três milhões, oitocentos e
sessenta e sete mil reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no
valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 22.7.2008
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