11.751, De 21.7.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.751, DE 21
DE
JULHO DE 2008.
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$
122.535.000,00, para os fins que especifica, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei nº 11.647, de 24 de março de
2008), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 122.535.000,00
(cento e vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no
valor de R$ 119.050.000,00 (cento e dezenove milhões e cinqüenta
mil reais); e
II - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.485.000,00 (três milhões,
quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a
incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em
conformidade com o art. 15, §
5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de
2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 22.7.2008
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