11.752, De 21.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.752, DE 21
DE
JULHO DE 2008.
 
Abre
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte,
crédito especial no valor de R$ 1.397.621,00 para o fim que
especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o  Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
do Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 1.397.621,00 (um milhão, trezentos e noventa e
sete mil, seiscentos e vinte e um reais), para atender à
programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o  Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de  excesso de arrecadação de
Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.
Art. 3o  Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,  21  de  julho  de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 22.7.2008
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