11.755, De 23.7.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.755, DE 23 DE JULHO DE 2008.
Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 195.724.599,00 para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei
no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$
195.724.599,00 (cento e noventa e cinco milhões, setecentos e vinte
e quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais), para atender à
programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1o decorrem de
excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 24.7.2008
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