11.756, De 23.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 11.756, 
DE
23 DE JULHO DE 2008.
Mensagem de veto
Concede
anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da
chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do
movimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.
1o  É concedida anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder
da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do
movimento, com o objetivo de restaurar o que lhes foi assegurado
pelo Decreto
no 2.280, de 25 de novembro de
1910. 
Parágrafo único. 
(VETADO). 
Art.
2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
Brasília,  23  de julho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Guido MantegaPaulo Bernardo
Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 24.7.2008